SOBRE A FOXHOUND
INVESTIGAÇÕES


DETETIVE PARTICULAR

Dentro dos limites da investigação particular e das legislações vigentes, o investigador particular desempenha papel de grande relevância na sociedade, desvendando casos que inúmeras vezes estariam sem solução.

Somos uma empresa séria e experiente, que atua no ramo de investigação com métodos inovadores. Trabalhamos com foco no sigilo, eficiência e respeito com nossos clientes. Conheça nossos serviços e entre em contato conosco, será um prazer tirar todas as suas dúvidas.


Atendimento humanizado

Diferente dos profissionais mais antigos, que só faziam o curso com as técnicas investigativas, temos especializações em direito, psicologia, negociação e mediação de conflitos, ajudando o cliente a gerenciar de forma completa seus problemas.


Recursos tecnológicos

Antigamente a informação era encontrada de forma muito imprecisa ou demorada. Hoje em dia, não temos mais essa dificuldade em localizar informações no meio digital.


Rastreadores, escutas, visão noturna e demais equipamentos

De forma muito custosa se conseguia um bom equipamento no passado, o serviço era feito com o mais simples e de forma custosa. Aqui nós disponibilzamos aos clientes o que há de melhor e de última geração no mercado de equipamentos.


Detetive particular e a lei de abuso de autoridade

Existe uma relação direta entre o detetive particular e a lei de abuso de autoridade.


A Lei 13869/19, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020. A norma ampliou o que a legislação anterior entendia como conduta excessiva por parte de servidores públicos e autoridades.


A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo e com punições brandas. Com o novo texto, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, entre outros, podem ser alvos de penalidades.


Existe sim uma relação direta, entre a lei contra o abuso de autoridade e a atividade de detetive particular.


A legislação que regulamenta a atividade do detetive particular é a Lei 13432/17. No artigo 11 da referida lei, o sigilo é previsto como dever do detetive particular. A nova legislação contra o abuso de autoridade em seu artigo 15 prevê prisão de um a quatro anos para autoridade que “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo”.


Esta é a ligação entre o detetive particular e a lei de abuso de autoridade. A norma que regulamenta a profissão deixa claro o dever de manter o sigilo e a norma que tem como foco acabar com o abuso de autoridade reforça o direito ao sigilo profissional.


Passa a ser crime de autoridade passível de prisão de três meses a um ano, a violação de direitos e prerrogativas do advogado, por exemplo: a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, sigilo na comunicação e na comunicação com o cliente.


Então quando o advogado recorre a investigação defensiva, por meio de peritos, detetives ou outros auxiliares, podemos entender que estes estão protegidos sob o direito/dever de sigilo do advogado contratante.


Para detetives particulares, assim como para advogados, jornalistas e muitas outras profissões o sigilo é um dever.


A FoxHound Investigações tem como prioridade o sigilo total e a discrição na execução de nossos serviços.


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