Dentro dos limites da investigação particular e das legislações vigentes, o investigador particular desempenha papel de grande relevância na sociedade, desvendando casos que inúmeras vezes estariam sem solução.
Somos uma empresa séria e experiente, que atua no ramo de investigação com métodos inovadores. Trabalhamos com foco no sigilo, eficiência e respeito com nossos clientes. Conheça nossos serviços e entre em contato conosco, será um prazer tirar todas as suas dúvidas.
Diferente dos profissionais mais antigos, que só faziam o curso com as técnicas investigativas, temos especializações em direito, psicologia, negociação e mediação de conflitos, ajudando o cliente a gerenciar de forma completa seus problemas.
Antigamente a informação era encontrada de forma muito imprecisa ou demorada. Hoje em dia, não temos mais essa dificuldade em localizar informações no meio digital.
De forma muito custosa se conseguia um bom equipamento no passado, o serviço era feito com o mais simples e de forma custosa. Aqui nós disponibilzamos aos clientes o que há de melhor e de última geração no mercado de equipamentos.
Existe uma relação direta entre o detetive particular e a lei de abuso de autoridade.
A Lei 13869/19, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020. A norma ampliou o que a legislação anterior entendia como conduta excessiva por parte de servidores públicos e autoridades.
A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo e com punições brandas. Com o novo texto, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, entre outros, podem ser alvos de penalidades.
Existe sim uma relação direta, entre a lei contra o abuso de autoridade e a atividade de detetive particular.
A legislação que regulamenta a atividade do detetive particular é a Lei 13432/17. No artigo 11 da referida lei, o sigilo é previsto como dever do detetive particular. A nova legislação contra o abuso de autoridade em seu artigo 15 prevê prisão de um a quatro anos para autoridade que “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo”.
Esta é a ligação entre o detetive particular e a lei de abuso de autoridade. A norma que regulamenta a profissão deixa claro o dever de manter o sigilo e a norma que tem como foco acabar com o abuso de autoridade reforça o direito ao sigilo profissional.
Passa a ser crime de autoridade passível de prisão de três meses a um ano, a violação de direitos e prerrogativas do advogado, por exemplo: a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, sigilo na comunicação e na comunicação com o cliente.
Então quando o advogado recorre a investigação defensiva, por meio de peritos, detetives ou outros auxiliares, podemos entender que estes estão protegidos sob o direito/dever de sigilo do advogado contratante.
Para detetives particulares, assim como para advogados, jornalistas e muitas outras profissões o sigilo é um dever.
A FoxHound Investigações tem como prioridade o sigilo total e a discrição na execução de nossos serviços.